domingo, 17 de junho de 2012

Fórum participa do III Circuito da Tela Verde

O Circuito Tela Verde é uma das ações de Educomunicação Socioambiental do Departamento de Educação Ambiental do MMA, em sintonia com os princípios do Programa Nacional de Educação Ambiental e com a Lei 9.795/99 – que dispõe sobre a Educação Ambiental e institui a Política Nacional de Educação Ambiental. Surgiu em 2008, com o objetivo principal de atender à demanda dos espaços educadores por material audiovisual para se trabalhar a educação ambiental.
O Circuito tem como objetivo promover a sensibilização e reflexão dos públicos sobre o meio em que vivem; levar filmes sobre a temática a setores excluídos dos circuitos dos festivais de vídeos ambientais, produções premiadas e/ou de reconhecida importância para conscientização socioambiental; e estimular a produção de materiais pelas próprias comunidades, sendo eles jovens, crianças e adultos, que conseguem olhar seu meio e traduzir, em processo educomunicativo, em linguagem de áudio e vídeo. Dessa forma, busca-se conscientizar as pessoas da importância de suas ações nos processos de gestão ambiental. A comunidade não só pode, como deve participar dos processos de gestão ambiental local.
O Fórum Pró Cidadania contribui na realização da 3ª Circuito Tela Verde, os vídeos Emissário - A luta por saneamento em Salvador continua ... e Cassange descobrindo Kassange compõe o KIT enviado pelo Ministério do Meio Ambiente, Mostra Nacional de Produções Audiovisuais Independentes com Temática Socioambiental.

quarta-feira, 6 de junho de 2012

A Educação Ambiental na Política Nacional de Resíduos Sólidos

    A Política Nacional de Resíduos Sólidos envolveu anos de negociação no Congresso Nacional e também a determinação política do Governo Federal, em favor de uma mudança orientada pela sustentabilidade socioambiental da produção e do consumo no Brasil.
Muito além de um processo político, técnico ou logístico, trata-se de uma transição paradigmática necessária, frente à contradição de um modelo econômico que não considera apropriadamente a finitude dos recursos e o direito social intergeracional à vida e à qualidade ambiental. É, portanto, uma forte transição cultural impulsionada por um dilema simbólico e real: a sociedade diante do lixo cada vez maior.
Evidente que para vencer o enorme desafio que se impõe, essa Política está sendo implementada por meio da criação do Plano Nacional de Resíduos Sólidos. Tal plano foi democraticamente discutido pela sociedade, com audiências públicas realizadas em todas as regiões do país, com o objetivo de sensibilizar e motivar a população. Foi por essa razão que a Política dispôs amplamente sobre os processos necessários de comunicação, informação e educação ambiental.
A gestão ambiental configura-se como importante forma de se estabelecer um relacionamento mais harmônico entre a sociedade, o ambiente e os recursos naturais, em prol de uma estratégia de desenvolvimento condigna com os desafios globais neste início do século XXI. Deve ser vista, portanto, como instrumento de mediação de interesses e conflitos entre atores sociais (comunidade, instituições e poder público), que agem sobre os meios físico-natural e construído, definindo e redefinindo continuamente o modo como os diferentes segmentos alteram a qualidade do meio e, também, como distribuem os custos e benefícios decorrentes de suas ações. É nessa ampla frente de atuação, que o Ministério do Meio Ambiente desenvolve seu trabalho, buscando fomentar e potencializar ações, programas, atividades, projetos e iniciativas, nos mais diferenciados âmbitos, com vistas a contribuir com modelos societários cada vez mais sustentáveis, em sua dimensão socioambiental.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), regulamentada pelo Decreto n° 7.404/2010, aponta entre seus objetivos a não-geração, redução, reutilização e tratamento de resíduos sólidos; a destinação final ambientalmente adequada dos rejeitos; a diminuição do uso dos recursos naturais como água e energia no processo de produção de novos produtos; o aumento da reciclagem no país; a promoção da inclusão social e a geração de emprego e renda para catadores de materiais recicláveis; a logística reversa como conjunto de ações para facilitar o retorno dos resíduos aos seus geradores para tratamento ou reaproveitamento na forma de novos produtos.
Diante disso, é fácil compreender porque a Educação Ambiental é reconhecida como um de seus principais instrumentos. Esta Lei, quando institui esses objetivos e o princípio da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, abrangendo fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e titulares dos serviços públicos (limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos), prevê também o envolvimento e intensificação das ações de educação ambiental e de comunicação, e mais do que isso, estabelece uma estratégia coerente com os seus princípios, coerentes com a legislação, especialmente a Lei 6.938/1981, da Política Nacional de Meio Ambiente.
O consumidor também deverá atuar no cumprimento da nova Lei, conforme estabelecido em seu decreto regulamentador (Decreto 7404/2010), que o obriga a “acondicionar adequadamente e de forma diferenciada os resíduos sólidos gerados” e a disponibilizá-los adequadamente.
Da mesma forma, educação e comunicação serão essenciais na estruturação e no lançamento de campanha nacional pela coleta seletiva, de orientação aos cidadãos; para os convênios firmados com a maioria dos estados brasileiros para a elaboração de estudos de regionalização e diagnóstico da situação da gestão e manejo dos resíduos sólidos; no apoio à estruturação e ao fortalecimento dos Consórcios Públicos entre os municípios para a gestão de resíduos; e, na realização de estudos de custos de implantação e operação de diversas instalações de apoio à gestão de resíduos.
O artigo 3° da Lei n° 9.795/99 - que dispõe sobre a Política Nacional de Educação Ambiental - determina que no “processo educativo mais amplo, todos têm direito à educação ambiental”. Já o Artigo 77°, do Decreto n° 7.404 de 2010 – que trata da Educação Ambiental na Gestão dos Resíduos Sólidos - os órgãos públicos ambientais (federal, estaduais e municipais) deverão se organizar e estabelecer procedimentos e normas para o planejamento e execução dos programas de EA.
Como garantir que essas políticas públicas de educação ambiental e gestão de resíduos sólidos sejam articuladas e efetivadas, cumprindo-se seus objetivos e os princípios constitucionais? O primeiro passo foi dado pelos participantes das audiências publicas do Plano Nacional de Resíduos Sólidos, quando indicaram claramente a necessidade de definição de conceitos, diretrizes, estratégias e ações de educação ambiental ou educação para a sustentabilidade, para o consumo sustentável, a capacitação e a comunicação. Será preciso para tanto metodologias educativas e comunicativas, capazes de sensibilizar, informar e capacitar os vários atores dessa cadeia, de estudantes, setor empresarial e trabalhadores, até o poder público, os catadores e o conjunto da sociedade civil.
Durante as audiências publicas, foi destacada a disseminação de conhecimentos sobre a reciclagem e aplicação de seus produtos , bem como a necessidade de atuação firme do poder público no licenciamento e fiscalização da gestão dos resíduos sólidos em geral. É reconhecida a correlação desse campo com a EA no âmbito do SISNAMA e do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, gerando demandas específicas que devem receber atenção especial, uma vez que são estruturantes no cumprimento de designações e metas do PNRS. Embora diversos relatos referentes ao poder público municipal demonstram a existência de uma rotina em várias cidades, quanto à sensibilização dos gestores sobre reutilização e reciclagem, outros revelam a falta de ação educativa continuada junto à população. No âmbito do setor privado, ficou evidente a necessidade de se desenvolver e propagar, como prioritárias, a dimensão educativa, comunicativa e participativa, na implantação e consolidação da nova gestão de resíduos sólidos, superando o viés meramente tecnológico e logístico.
O fortalecimento da gestão de resíduos sólidos certamente estará condicionada a tornar explícito e “consciente”, os conceitos fundamentais da qualidade ambiental, como ciclo de vida; mudanças climáticas; construção sustentável; rotulagem ambiental, poluição de corpos hídricos, entre outros, demonstrando a complexidade e envolvimento com outras políticas públicas que devem dialogar e interagir mútua e reciprocamente.
O papel da EA se insere no contexto da gestão de resíduos sólidos também como um eixo de articulação dessas diversas políticas setoriais oferecendo a oportunidade de potencializar o uso dos diversos tipos de recursos necessários com ações sinérgicas e integradas, como instrumento, portanto, de mobilização e articulação social, desenvolvimento de capacidades e capacitação, em condições de atender aos segmentos estratégicos de resíduos sólidos, em especial os que atuam transversalmente na gestão, como os catadores e gestores municipais e os de cada setor de interesse direto, como o industrial e o de mineração. No caso dos catadores, ações estratégicas de educação e informação, em todos os níveis da administração pública, devem dispor esse segmento social, ao mesmo tempo, como receptor e difusor das novas dinâmicas propostas pelo PNRS, assumindo a condição de agentes de educação e mobilização socioambiental, num contexto proposto pela Lei que torna cada vez mais digno o seu trabalho e função social. Sem eles, seria inatingível o desafio de se transformar mais de 80% do lixo atual em resíduo aproveitável.
Nas audiências, os catadores contribuíram decisivamente. Serão também fundamentais no contato direto com a população, propagando novos valores e boas práticas. Outra dimensão relevante que dialoga com os processos educativos é a ampliação e fortalecimento do controle social. A experiência e a história revelam que o processo de participação social se desenvolveu em diálogo com a gestão ambiental compartilhada, e se constitui em um poderoso e eficaz mecanismo para motivar e sensibilizar os cidadãos, inclusive entre os segmentos menos mobilizados. Exemplo disso foi a 3ª Conferência Nacional de Meio Ambiente, realizada em 2008, quando delegados vindos de todo o país, aprovaram a erradicação dos lixões no Brasil, o que foi ratificado, dois anos depois, pela Lei da PNRS.
Diante deste quadro, o MMA tem como desafio para 2012 desenvolver e enriquecer o PNRS em sua nova etapa de detalhamento. São duas grandes ações: a primeira, já em curso, é a formulação de uma plataforma de EA, contendo as estratégias e ações para a implementação e consolidação das diretrizes e procedimentos da PNRS, tendo como instrumento, a educação ambiental e a comunicação social. A Plataforma informará, além de conceitos e diretrizes, como aplicar metodologias educativas no processo de sensibilização dos vários atores que possibilitem ao Ministério estruturar um Programa Nacional de Educação Ambiental para a Gestão de Resíduos Sólidos.
A segunda, complementar e concomitante à primeira, será implementar nacionalmente uma série de eventos envolvendo as redes sociais, coletivos, universidades e demais organizações sociais.
Um grande desafio está lançado e pode ser resumido na seguinte afirmação: não são apenas os lixões, todo o lixo deve ser erradicado, na construção de um Brasil verdadeiramente sustentável!

Andrea Carestiato, Nilo Diniz e Renata Maranhão